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CIB - Conselho Ibero Americano do Braille

Organizações constituintes do CIB

O Conselho Iberoamericano de Braille (CIB), constituído pela ACAPO, pela ONCE e pela ULAC,  é a máxima autoridade técnica internacional, quanto ao uso, aplicação, modalidades de produção e ensino do sistema Braille na região iberoamericana. É formado pelo Comitê Executivo e Comissões Técnicas.  

São suas funções: 

a) Promover e difundir o uso do sistema Braille e dos materiais em relevo em todas suas formas. 

b) Fixar normas relativas ao sistema Braille e aos materiais em relevo. 

c) Promover pesquisas e estudos sobre temas específicos do sistema Braille e dos materiais em relevo, que contribuam para seu adequado ensino e aplicação. 

d) Promover a produção de materiais no sistema Braille e relevo em suas diferentes modalidades. 

e) Fomentar o intercâmbio de informação e de materiais entre organizações afins. 

f)  Assessorar imprensas Braille, profissionais que se dedicam à transcrição, adaptação de materiais e ensino de pessoas cegas, bem como entidades públicas e privadas sobre a utilização das diferentes signografias Braille e das diretrizes para a confecção de materiais em relevo que sejam aprovadas. 

g) Representar a Iberoamérica em organismos, reuniões e grupos de trabalho internacionais destinados à unificação de signografias ou qualquer outro aspecto relativo ao Sistema Braille e os materiais em relevo. Dever-se-á garantir em todos os casos a participação das duas áreas lingüísticas.

Ver: Quem Somos

Regulamentos do Conselho Ibero Americano do Braille

Versão e 3 de novembro de 2009.

Artigo 1º. – CONSTITUIÇÃO

 

  • O Conselho Iberoamericano de Braille (CIB) é a máxima autoridade técnica internacional, quanto ao uso, aplicação, modalidades de produção e ensino do sistema Braille na região iberoamericana. É formado pelo Comitê Executivo e Comissões Técnicas.

Artigo 2º. – FUNÇÕES

Ver: Regulamentos