2018-08-09
Regulamentos do Conselho Ibero Americano do Braille
Versão e 3 de novembro de 2009.
Artigo 1º. – CONSTITUIÇÃO
- O Conselho Iberoamericano de Braille (CIB) é a máxima autoridade técnica internacional, quanto ao uso, aplicação, modalidades de produção e ensino do sistema Braille na região iberoamericana. É formado pelo Comitê Executivo e Comissões Técnicas.
Artigo 2º. – FUNÇÕES
- São suas funções:
- Promover e difundir o uso do sistema Braille e dos materiais em relevo em todas suas formas.
- Fixar normas relativas ao sistema Braille e aos materiais em relevo.
- Promover pesquisas e estudos sobre temas específicos do sistema Braille e dos materiais em relevo, que contribuam para seu adequado ensino e aplicação.
- Promover a produção de materiais no sistema Braille e relevo em suas diferentes modalidades.
- Fomentar o intercâmbio de informação e de materiais entre organizações afins.
- Assessorar imprensas Braille, profissionais que se dedicam à transcrição, adaptação de materiais e ensino de pessoas cegas, bem como entidades públicas e privadas sobre a utilização das diferentes signografias Braille e das diretrizes para a confecção de materiais em relevo que sejam aprovadas.
- Representar a Iberoamérica em organismos, reuniões e grupos de trabalho internacionais destinados à unificação de signografias ou qualquer outro aspecto relativo ao Sistema Braille e os materiais em relevo. Dever-se-á garantir em todos os casos a participação das duas áreas lingüísticas.
Artigo 3º. – COMITÊ EXECUTIVO
- O CIB é dirigido por um Comitê Executivo, formado por um representante do Brasil (eleito pela Unión Latinoamericana de Ciegos, ULAC), um representante da Espanha (eleito pela Organización Nacional de Ciegos Españoles – ONCE), um representante de Portugal (eleito pela Associação de Cegos e Abliopes de Portugal – ACAPO) e um representante da Hispanoamérica (eleito pela Unión Latinoamericana de Ciegos – ULAC).
- A Coordenação geral desse Órgão é exercida por períodos de 2 anos para cada um dos membros, em forma sucessiva, por ordem alfabética das áreas geográficas, conforme o parágrafo anterior.
Artigo 4º. – FUNÇÕES DO COMITÊ EXECUTIVO
- Serão funções do Comitê Executivo:
- Estabelecer e aprovar os objetivos e projetos gerais do CIN para cada ano.
- Criar Comissões Técnicas, nomear seus membros, designar seu coordenador e aprovar seus planos de trabalho.
- Supervisionar e aprovar os trabalhos realizados pelas Comissões Técnicas.
- Coordenar ações com organizações afins de outras áreas geográficas.
- Organizar cursos, seminários, congressos e quaisquer outros eventos considerados pertinentes.
Artigo 5º. – REUNIÕES.
- O Comitê Executivo celebrará reunião plenária em caráter ordinário uma vez ao ano e se reunirá, em caráter extraordinário, quantas vezes o Coordenador Geral julgue existirem razões que justifiquem sua convocação ou quando 3 membros do Comitê Executivo o solicitem.
- Às reuniões anuais poderão comparecer, se as circunstâncias técnicas o requeiram, os Coordenadores das Comissões Técnicas.
- Considerar-se-á validamente constituída a reunião a que estejam presentes pelo menos 3 dos membros do Comitê Executivo e sempre que a convocação seja realizada com 2 meses de antecedência,no caso das reuniões ordinárias,e 1 mês no caso das reuniões extraordinárias. Poderão também ser realizadas reuniões à distância, com requisitos de validade análogos às que exijam presença física. As convocações deverão ser comunicadas à totalidade dos membros do Comitê Executivo.
- O comitê Executivo adotará os acordos que considere convenientes, mediante prévio estudo de cada um dos pontos da ordem do dia e das deliberações que sejam produzidas. Os mencionados acordos serão adotados sempre por consenso, e tudo o que for deliberado deverá constar em Ata. Os acordos do Comitê Executivo serão dados a público, a fim de que sejam conhecidos por todas as instituições representadas no CIB, bem como pelas diferentes organizações e autoridades que tenham vinculação com o ensino, difusão, utilização e produção do Sistema Braille e dos materiais em relevo.
Artigo 6º. – COORDENADOR GERAL
- O cargo de Coordenador Geral será exercido por períodos de 2 anos, por um representante de cada uma das áreas geográficas que formam parte do CIB, sucessivamente, conforme a ordem alfabética (Brasil, Espanha, Hispanoamérica, Portugal).
- As competências do Coordenador Geral são as seguintes:
- Preparar a documentação e convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias.
- Coordenar o desenvolvimento das reuniões do CIB.
- Enviar as atas correspondentes às reuniões do Comitê Executivo.
- Acompanhar o desenvolvimento dos projetos signográficos ou quaisquer outros que sejam elaborados pelas distintas Comissões Técnicas.
- Coordenar a elaboração de publicações que o CIB realize ou promova.
- Assinar toda documentação emanada do CIB.
Artigo 7º. COMISSÕES TÉCNICAS
- O Comitê Executivo do CIB criará comissões Técnicas para a realização de projetos específicos.
- Cada Comissão Técnica será integrada, pelo menos, por um membro de cada uma das áreas geográficas, que deverá ter a experiência necessária na matéria a seu cargo. Se isso não for possível por falta de especialistas nas áreas geográficas concretas e seu trabalho seja considerado prioritário, elas serão constituídas com os especialistas existentes.
- Cada Comissão Técnica contará com um coordenador eleito entre seus membros pelo Comitê Executivo.
- As Comissões Técnicas deverão apresentar ao Comitê Executivo seu projeto de trabalho para aprovação.
Artigo 8º. – DOCUMENTAÇÃO.
- A documentação emanada do CIB será custodiada pelo Escritório Técnico da ULAC,
DISPOSIÇÃO ADICIONAL ÚNICA
No caso de alguma das instituições que compõem o Conselho Iberoamericano de Braille perder a representatividade em sua zona geográfica, será substituída automaticamente por aquela que a ostente, mediante prévio convite e aceitação desta
DISPOSIÇÃO DERROGATÓRIA
Este Regulamento derroga o aprovado em 21 de março de 1997.
DISPOSIÇÃO FINAL
O presente Regulamento entrará em vigor, em todos os seus termos, no dia 4 de janeiro de 2010.